MEI para estrangeiro - Saiba o que precisa para um estrangeiro abrir um MEI

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Estrangeiro pode ser MEI? Não é novidade que nos últimos dias temos visto muitos imigrantes chegando ao Brasil, o caso mais recente é de imigrantes da Venezuela. A faze de adaptação para eles é difícil, tanto no idioma como também em como cada um deles irão trabalhar em um país totalmente diferente.

Segundo dados do SEBRAE de julho de 2017, só em Minas Gerais havia 795 mil Microempreendedores Individuais registrados sendo 1.198 estrangeiros. Em todo o Brasil, num total aproximado de 7 milhões de empreendedores individuais, 37.102 são estrangeiros.

É fato que há muitos desafios para quem passa a morar em um novo país, mas hoje vou deixar aqui algumas dicas do que deve ser feito para abrir um MEI para estrangeiros.

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Em primeiro lugar SIM! Um estrangeiro residente no Brasil pode ser um MEI, mas para isso seu visto deve ser permanente seja pelo fato de ter se casado com alguém aqui do Brasil, ou por dupla nacionalidade, ou até mesmo de casos como das imigrações de povos que estão sendo acolhidos no país e alocados em diversas regiões.

Para abrir um MEI para estrangeiro o interessado deve seguir até uma agência da Receita Federal e deve tirar o Registro Nacional de Estrangeiro. Com esse documento, ele conseguirá ter seu número do CPF (necessário para a formalização).

Se a residência no país for definitiva então terá que fazer o título de eleitor também para a formalização.

Para aqueles casos em que o estrangeiro não possui visto permanente ele precisará de um visto de investidor no Ministério de Trabalho e Emprego (MTE)

Como nestes casos o estrangeiro não tem titulo de eleitor, para prosseguir com a formalização mo MEI, deverá fazer uma Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF), como titular.

Feito a declaração o Portal do Empreendedor solicitará o número do recibo de entrega da declaração ao invés do titulo de eleitor, ai sim poderá continuar a se formalizar no MEI.

A analista do SEBRAE Silmara dá uma dica para agilizar o reconhecimento do número do recibo, no Portal do Empreendedor: “O estrangeiro deve sempre fazer uma declaração retroativa, referente ao exercício anterior. Se for isento, não pagará nada, mas se os valores informados forem superiores às faixas de isenção estabelecidas pela Receita Federal, poderá ser cobrada multa por atraso no envio” afirma.

O número do recibo, também é exigido para a geração do código de acesso ao Simples Nacional, necessário para a realização de alteração, baixa e reimpressão do recibo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

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