Como fica a multa do FGTS rescisório do MEI com o FGTS Digital

Guia Rescisória MEI FGTS Digital

 

A partir do mês de março de 2024 houve uma modificação na forma com que as guias de FGTS das empresas são geradas, antes emitíamos as guias através do programa SEFIP, agora, entra em vigor o FGTS Digital, a nova plataforma de gerenciamento do FGTS.

Sabemos então que todas as guias de FGTS serão emitidas por essa plataforma, desde o FGTS mensal até mesmo o FGTS não periódico como o FGTS rescisório.

A plataforma FGTS Digital, usa como base as informações de remuneração do eSocial para gerar as guias.

Mas algo ainda precisava ser entendido, atualmente o MEI recolhe FGTS e INSS por meio da guia DAE, emitidos na DCTF Web, estamos falando do FGTS mensal, mas se o recolhimento do FGTS nas empresas MEI são unificados na guia DAE, como fica o recolhimento do FGTS rescisório do MEI agora com o FGTS Digital?

Entramos em contato com o ministério do trabalho para entender esta questão, e podermos ajudar mais empresários como você.

A orientação dada é a seguinte:

Para empresas MEI, o FGTS mensal continua sendo recolhido na guia DAE com o INSS, mas a guia de FGTS rescisório passa a ser emitida no portal do FGTS Digital.

Então, sempre que houver rescisão de um colaborador do MEI e essa rescisão gerar FGTS será emitido pelo portal do FGTS Digital.

Se você não sabe como emitir a guia de FGTS rescisório no portal do FGTS Digital, vamos deixar aqui embaixo um vídeo do pessoal do canal DP Conectado, com um tutorial bem completo de como emitir a guia rescisória no FGTS Digital.


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