O MEI tem direito ao PIS?

O MEI tem direito ao PIS?
O PIS é o Programa de Integração Social, o qual possibilita que os funcionários de empresas privadas possam participar ativamente dos lucros por meio de um abono salarial.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, têm direito ao PIS os trabalhadores que atendem às seguintes condições:
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Em linhas gerais e simplificando, tem direito ao PIS, as pessoas físicas com carteira registrada, no mínimo cinco anos, para os primeiros registros, ou pelo menos ter trabalhado no minimo 30 dias consecutivos ou não, no ano base para apuração, recebendo até dois salários mínimos.

 O MEI tem direito ao PIS?

O Microempreendedor apenas por ser formalizado no MEI, não tem direito de receber o PIS, e também não pode assinar sua própria carteira, o MEI só tem direito do PIS nos casos em que o mesmo trabalha com carteira assinada em outra empresa.
Então se for MEI e ainda ter a carteira assinada por outra empresa, aí sim tem direito ao PIS se enquadrado nas regras acima.
Mas atenção, caso sua renda como MEI somada a seu salário ultrapassar os dois salários mínimos do ano base você não recebe o benefício.

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