Trocar o carnê do INSS pelo MEI vale a pena?

Trocar o carnê do INSS pelo MEI vale a pena?
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Pensando em valores, optar por contribuir pelo MEI, parece um bom negócio, visto que a contribuição previdenciária do MEI é de um valor baixíssimo em comparação com os demais meios de contribuição do INSS (alíquota de 5% a mais baixa).
Sim, muitas pessoas veem o MEI como uma maneira vantajosa de “economizar”. Mas como sempre dizemos “cada caso é um caso”, então é necessário ter cuidado antes de tomar uma decisão que poderá não ser tão vantajosa assim.
Antes de prosseguir com este assunto, vamos entender os principais aspectos da Previdência Social em relação ao MEI:
·         O MEI contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional
·         Aposentadoria por idade
·         Aposentadoria sobre um salário mínimo
·         Garantia do auxílio doença, auxílio maternidade e outros

Mas deixar de contribuir com o carnê do INSS para contribuir como Microempreendedor Individual só porque é mais barato nem sempre pode ser um bom negócio. A seguir, vamos ver algumas situações que são favoráveis e não favoráveis para a troca da forma de contribuição.

1 – Quando a pessoa contribui com um salário mínimo para aposentadoria por idade no carnê e pretende começar a contribuir pelo MEI

Neste caso, as contribuições são para o mesmo fim, contribuindo pelo carnê e depois contribuindo com o MEI, o segurado terá a aposentadoria por idade e demais benefícios, sobre um salário mínimo. Neste caso, alternar as contribuições para contribuir pelo MEI pode sim ser vantajoso.

2 – Quando a pessoa contribui no carnê para aposentadoria por tempo de contribuição e se formaliza no MEI

Existem casos em que a pessoa passou anos pagando o carnê e contribuindo com o INSS para se aposentar por tempo de contribuição, segundo a regra do INSS, para que o contribuinte aposente por tempo de contribuição, é necessário que o mesmo contribua no mínimo 35 anos, clique aqui e confira as regras.
De acordo com o advogado Waldemar Ramos, se o segurado contribuiu já alguns anos para se aposentar por tempo de contribuição, com um salário mínimo por exemplo, e se formaliza no MEI, automaticamente ele abre mão do direito de aposentadoria por tempo de contribuição e passa a contar a aposentadoria por idade, segundo a legislação do MEI.

“Para que a pessoa que se formalizou no MEI, e que antes vinha contribuindo para uma aposentadoria por tempo de contribuição, volte a ter o direito de aposentadoria por tempo de contribuição, ela deve recolher junto com os 5% do MEI mais 15% de contribuição complementar no carnê utilizando o código do Microempreendedor Individual”, explica o advogado Waldemar Ramos em seu canal do Youtube Nosso Saber.
Esta regra se encontra na Lei nº 8.212/1991, artigo 21, alterada pela Lei nº 12.470/2011, que trata do custeio da previdência social.

3 – Aquela pessoa que contribui com o INSS acima de um salário mínimo e passa a contribuir pelo MEI

Outro caso interessante e que deve se ter muito cuidado, é quando a pessoa já vinha contribuindo há alguns anos para um benefício acima de um salário mínimo e resolve contribuir pelo MEI.
Neste caso, assim como no tempo de contribuição, ele abre mão de ter um benefício acima de um salário mínimo e passa a ter direito ao benefício de apenas um salário mínimo.
Seja para aposentadoria, auxílio doença ou salário maternidade, qualquer um passa a ser sobre um salário mínimo e o tempo que contribuiu para valores acima de um salário mínimo servirá apenas para contar como período contribuído.
Neste caso, tome muito cuidado, pois não vale a pena mudar, a não ser que o segurado, por um motivo ou outro, não esteja conseguindo contribuir com valores maiores e resolva mudar, tudo bem. Mas deve estar ciente que passa então a ter direito a apenas um salário mínimo, independente do benefício.

4 – O período contribuído com o carnê ao passar a contribuir pelo MEI é perdido?

Não, os períodos de contribuições anteriores serão integralizados às contribuições realizadas pelo MEI, a fim de completar o período de contribuição total exigido pela Previdência.
Diante de todas as situações apresentadas, antes de tomar qualquer decisão, aconselhamos você que consulte um advogado antes de se formalizar no MEI só porque é mais barato, para que ele possa lhe orientar melhor. Pois muitas vezes o barato sai caro.

Bom e se você gostou do artigo não se esqueça de comentar, deixando suas dúvidas e sugestões, compartilhar com seus amigos.
Confira abaixo também o vídeo do Doutor Waldemar Ramos para uma compreensão ainda melhor do assunto.


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