Ser Microempreendedor Individual proporciona a possibilidade de ter os benefícios do INSS como Auxilio Doença, Auxilio Maternidade, Aposentadoria por idade, deste que esteja em dia com suas contribuições o MEI pode ficar tranquilo.
Agora a duvida de muitos é:
Preciso pagar o DAS do MEI enquanto estou recebendo auxilio do INSS?
Não, durante o período do auxilio o MEI não precisa pagar o DAS, mas somente a parcela referente a contribuição previdenciária, já as taxas de ICMS e ISS que estão inclusas no valor devem ser pagas referente ao período do auxílio. Portanto você não pagará o DAS no seu valor total somente aquelas taxinhas.
Como proceder então no momento que eu receber o auxílio?
Quando você der entrada no auxilio seja ele Auxilio doença ou maternidade o que for, você vai:
Passo 1 – Acessar o Portal do Microempreendedor,
Passo 2 – Do lado esquerdo da tela na barra lateral do portal selecione a opção “MEI – Microempreendedor Individual” depois “Carnê MEI – DAS”
Passo 3 – Selecione o botão “Emitir Guia de Pagamento” será aberto o sistema “PGMEI”
Passo 4 – No sistema PGMEI digite o numero do seu CNPJ do MEI e as letras de segurança exibidas na imagem e clique em continuar.
Passo 5 – Na tela seguinte no menu superior clique em “Emitir Guia de Pagamento”
Passo 6 – Selecione o ano em exercício e clique em continuar.
Passo 7 – Na próxima tela você irá marcar na coluna “Beneficio INSS” os meses nos quais você irá receber o benefício, no exemplo abaixo eu marquei quatro meses de Fevereiro a Maio, você vai marcar o período que foi determinado no momento da pericia.
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