Esta é uma duvida frequente no meio dos microempreendedores, sou MEI estou devendo o DAS e declarações, posso dar baixa no MEI mesmo estando devendo?
A resposta para esta pergunta é sim, você pode dar baixa na sua empresa MEI mesmo estando devendo o DAS e não ter apresentado as declarações, só que isto não te isenta da divida em atraso, posteriormente poderá ser cobrado pela receita federal essas dividas no seu CPF.
Outro ponto no momento da baixa que deve ter a atenção, é que depois que der baixa você deve apresentar a declaração de extinção no site no simples nacional, no mesmo lugar onde você faz a declaração anual do MEI a DASN SIMEI, você selecionará o ano atual e automaticamente será preenchido a opção situação especial Extinção e você colocara a data que foi dado baixa a empresa.
Leve em conta que se você deu baixa na sua empresa MEI no período de Janeiro a Abril você tem até o ultimo dia do mês de Junho para apresentar a declaração de extinção. E se a baixa ocorrer no período de Maio a Dezembro a declaração deve ser apresentada assim que você der baixa.
Se a declaração de extinção do MEI for entregue fora destes prazos, terá multa pelo atraso.
Fonte: Portal do Empreendedor
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