O MEI pode contratar ou terceirizar serviços de outro MEI?

O MEI pode contratar ou terceirizar serviços de outro MEI?
A lei 13429/2017 também conhecida como a Lei da Reforma trabalhista, deu possibilidade para que empresas contratem outras empresas para realizarem serviços, sejam eles fins (Relacionados diretamente ao ramo da empresa) ou meios (não relacionados diretamente).

    O que é terceirização?

    Art. 2º  Trabalho temporário (Terceirização) é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

    Logo terceirização é quando uma empresa tomadora de serviços contrata outra empresa que disponibiliza pessoal para execução de serviços, como o nome diz é contrato temporário com prazo determinado:


    Art. 10º § 1º.  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.
    § 2º  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.
    § 5º  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.

    Bom entendeu o que é terceirização? Vamos então ao que interessa.

    Posso terceirizar serviço de um MEI?

    Vamos ver o que diz no Art. 4º-B da lei da Reforma trabalhista, sobre os requisitos que caracterizam uma empresa de trabalho temporário.

    Art. 4º-B.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
    I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    II – registro na Junta Comercial;
    III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
    a)      empresas com até dez empregados – capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    O MEI não é uma personalidade jurídica pura, é considerada uma personalidade híbrida, pois está entre uma Física e Jurídica.
    Mas vamos analisar, o MEI tem um CNPJ, tem registro na junta comercial e se for o caso pode informar um capital de R$ 10 mil no seu cadastro, agora o MEI pode ter apenas um funcionário.
    A lei não deixa claro se pode ou não contratar o MEI com contrato de terceirização, até há os que dizem que sim, e outros que dizem que não há suporte para o MEI trabalhar como terceirizado.


    Mas no Portal do Empreendedor que é o portal no qual encontramos todas as regras que sustentam o MEI podemos encontrar a seguinte informação:

    o MEI está autorizado a prestar serviços mas não pode realizar a cessão ou locação de mão de obra, exceto para o MEI que exerce as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.

    Cessão ou locação de mão-de-obra é o que faz a terceirização.
    Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo (o MEI) como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado, além elaborar a folha de pagamento e de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

    É claro que se analisarmos só o que diz na lei da reforma trabalhista, fica uma certa dúvida sobre se o MEI pode ou não realizar terceirização, mas temos que ter em mente que o MEI não obedece apenas a esta lei mas todo um conjunto de leis.
    Portanto o MEI não pode realizar terceirização como empresa, caso a tomadora queira contratar terceirizado então tem que contratar como autônomo e não como MEI de acordo com o mencionado acima, e somente para as atividades acima citadas.
    Confira o que foi dito acima também no site do SEBRAE clicando aqui!


    O Mistério!

    Talvez você me pergunte em qual Lei e artigo encontra-se esta proibição do MEI para fazer cessão ou locação de mão-de-obra citado pelo SEBRAE? Para não ter este tipo de problema eu entrei em contato com um “especialista do SEBRAE” pedindo a lei que confirma o que eles informam no portal.

    Para minha surpresa o atendente me informou o link onde se encontra a informação no Protal SEBRAE, que é o mesmo que disponibilizei acima, porém não soube me informar Lei nenhuma, e sinceramente eu procurei nas principais Leis do MEI e não obtive sucesso.

    Responta Definitiva: Segundo o Portal do Empreendedor e o SEBRAE o MEI não pode realizar terceirização como PJ apenas como autônomo e somente para as atividades listadas.

    Posso contratar um funcionário sendo MEI e ainda contratar outro MEI terceirizado?

    Já me fizeram esta pergunta algumas vezes, mas se for parar para analisar, a intenção da pergunta já responde.
    Como foi dito acima o MEI não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
    Pois bem, ao contratar um funcionário o MEI não pode contratar outro, e ainda querer terceirizar serviço para completar o quadro de funcionário necessário para a realização do trabalho aí é para interesse de telo como um segundo empregado.
    Então neste caso é obvio que não pode certo.
    O MEI pode contratar ou terceirizar serviços de outro MEI?
    Mas não confunda terceirização de serviços com prestação de serviços, ambos fazem a mesma coisa mas…
    Como você sabe o MEI não pode realizar cessão ou locação de mão-de-obra.
    Calma eu vou te explicar o que eu quero dizer, mesmo que o MEI não possa trabalhar sob contrato de terceirização não quer dizer que não possa prestar serviços para outras empresas ou outros Microempreendedores.

    Posso contratar serviços de um MEI?

    Claro que sim, se sua empresa precisar de um serviço para a manutenção de veículos da sua empresa e o mecânico que realizar o serviço for um MEI, você pode tranquilamente contratar ele para realizar o serviço, e neste caso o MEI deverá emitir uma nota fiscal de prestação de serviços para sua empresa como comprovação dos serviços realizados e garantia do serviço.

    MEI pode contratar serviço de outro MEI?

    Da mesma forma que no caso anterior o MEI pode sim contratar outro MEI para realização de serviços, vamos supor que você é um MEI dono de uma mercearia ou um bar, e pretende fazer panfletos para divulgação do seu negócio, e você tem um amigo que faz este tipo de serviço e é um MEI, poderá prestar serviços mediante entrega de nota fiscal de prestação de serviços.

    Lembre-se: Ao sendo MEI ao prestar serviço ou vender produtos para outro MEI está obrigado a emissão de nota fiscal.

    Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre terceirização e prestação de serviços do MEI? Certo! Agora se ficou alguma dúvida ou surgiu novas então comenta aqui abaixo do artigo que logo eu te respondo ok.

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