Empregada doméstica pode ser MEI?

Empregada doméstica pode ser MEI?
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O MEI é o tipo do empresário individual, acima de 18 anos (ou emancipado), que não possui sócio, fatura até R$ 81 mil reais no ano e pode ter apenas um empregado.

Diversas atividades são permitidas ao Microempreendedor Individual, garantindo assim a formalização de milhares de profissionais que a tempos trabalhava na informalidade.

Hoje, vamos falar sobre como fica a formalização da Doméstica no MEI, é permitido? Quais são as regras?

Para iniciarmos precisamos primeiro saber diferenciar as chamadas domésticas, da profissional que é diarista.

A empregada doméstica pode ser MEI?

Qual a diferença entre doméstica e diarista? 

Empregada Doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua todos os dias da semana na casa da família que a contratou.No caso da empregada doméstica pelo trabalho ser contínuo, gera vínculo empregatício entre a família e o empregado doméstico.

Já a diarista é aquela que presta serviços domésticos, na residência do cliente, por até dois dias na semana, e recebendo o pagamento da diária.

Dentre os serviços da diarista incluem-se:

  • A faxina ou limpeza da residência e seus objetos;
  • Lavagem e passagem de roupas;
  • Preparo de refeições;
  • Entre outras.

LC 150/2015

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.

Vinculo Empregatício

O MEI não pode ser contratado para prestações de serviços em condições nas quais se caracteriza como vínculo empregatício.

Logo, se formalizar no MEI para trabalhar como empregada doméstica, de forma contínua todos os dias da semana não é permitido, pois, como mencionado na LC 150/2015 art. 1º, se a empregada doméstica contratada para trabalho em residência, trabalhar mais que dois dias na semana na mesma residência, caracteriza vínculo empregatício.

O que mais caracteriza vinculo empregatício?

  1. Subordinação;
  2. Habitualidade;
  3. Pessoalidade;
  4. Onerosidade.

Caso ocorra a existência do vínculo empregatício, o MEI será considerado como um empregado doméstico, e assim seu cadastro no Simples Nacional será excluído, e a pessoa que contratou o MEI será obrigada a cumprir com todos os encargos trabalhistas, como o registro em carteira, FGTS, 13º salário, férias, entre outros.

Diarista pode ser MEI?

Sim, no caso da diarista o trabalho não pode exceder a dois dias na semana para ser considerada como tal, se este é seu caso você pode tranquilamente se formalizar no MEI.

Importante ressaltar que a atividade de diarista não pode ser prestada para empresas, ou seja, o cliente deverá ser uma pessoa física, sem atividade econômica e lucrativa, e o serviço é prestado no domicílio deste (âmbito residencial – serviços domésticos).

Abaixo algumas orientações de como preencher a atividade de diarista no momento da formalização no MEI.

OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
 DIARISTA INDEPENDENTE  9700-5/00 SERVIÇOS DOMÉSTICOSSN

Tributação

Pagará mensalmente os seguintes tributos:

  • Contribuição Previdenciária do Empresário – INSS = 5% de 1 salário-mínimo;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços – Prefeitura Municipal = R$ 5,00;
  • O pagamento é efetuado através do DAS – MEI – Documento de Arrecadação do Simples; Nacional, que é obtido gratuitamente na internet, no Portal do Empreendedor.

Cuidados que o empregador deve tomar

Para evitar possíveis ações trabalhistas, é importante que o empregador doméstico, mesmo contratando uma diarista que tenha o MEI, tome algumas precauções como:

Pagar os serviços no dia prestado com recibo assinado em duas vias com o valor acordado pela diária.

Fazer um contrato entre as partes, confirmando qual será o serviço prestado, informar o início da relação e a confirmação de que será prestado por no máximo 2 (dois) dias por semana;

Não ter relação de subordinação nem controle de horas.

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