O MEI é o tipo do empresário individual, acima de 18 anos (ou emancipado), que não possui sócio, fatura até R$ 81 mil reais no ano e pode ter apenas um empregado.
Diversas atividades são permitidas ao Microempreendedor Individual, garantindo assim a formalização de milhares de profissionais que a tempos trabalhava na informalidade.
Hoje, vamos falar sobre como fica a formalização da Doméstica no MEI, é permitido? Quais são as regras?
Para iniciarmos precisamos primeiro saber diferenciar as chamadas domésticas, da profissional que é diarista.
A empregada doméstica pode ser MEI?
Qual a diferença entre doméstica e diarista?
Já a diarista é aquela que presta serviços domésticos, na residência do cliente, por até dois dias na semana, e recebendo o pagamento da diária.
Dentre os serviços da diarista incluem-se:
- A faxina ou limpeza da residência e seus objetos;
- Lavagem e passagem de roupas;
- Preparo de refeições;
- Entre outras.
LC 150/2015
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
Vinculo Empregatício
Logo, se formalizar no MEI para trabalhar como empregada doméstica, de forma contínua todos os dias da semana não é permitido, pois, como mencionado na LC 150/2015 art. 1º, se a empregada doméstica contratada para trabalho em residência, trabalhar mais que dois dias na semana na mesma residência, caracteriza vínculo empregatício.
O que mais caracteriza vinculo empregatício?
- Subordinação;
- Habitualidade;
- Pessoalidade;
- Onerosidade.
Caso ocorra a existência do vínculo empregatício, o MEI será considerado como um empregado doméstico, e assim seu cadastro no Simples Nacional será excluído, e a pessoa que contratou o MEI será obrigada a cumprir com todos os encargos trabalhistas, como o registro em carteira, FGTS, 13º salário, férias, entre outros.
Diarista pode ser MEI?
Importante ressaltar que a atividade de diarista não pode ser prestada para empresas, ou seja, o cliente deverá ser uma pessoa física, sem atividade econômica e lucrativa, e o serviço é prestado no domicílio deste (âmbito residencial – serviços domésticos).
Abaixo algumas orientações de como preencher a atividade de diarista no momento da formalização no MEI.
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
DIARISTA INDEPENDENTE | 9700-5/00 | SERVIÇOS DOMÉSTICOS | S | N |
Tributação
- Contribuição Previdenciária do Empresário – INSS = 5% de 1 salário-mínimo;
- ISS – Imposto Sobre Serviços – Prefeitura Municipal = R$ 5,00;
- O pagamento é efetuado através do DAS – MEI – Documento de Arrecadação do Simples; Nacional, que é obtido gratuitamente na internet, no Portal do Empreendedor.
Cuidados que o empregador deve tomar
Pagar os serviços no dia prestado com recibo assinado em duas vias com o valor acordado pela diária.
Fazer um contrato entre as partes, confirmando qual será o serviço prestado, informar o início da relação e a confirmação de que será prestado por no máximo 2 (dois) dias por semana;
Não ter relação de subordinação nem controle de horas.
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