Muitas pessoas que se registram no MEI (Microempreendedor Individual) procuram formas de registrar sua própria carteira para obter além dos direitos do MEI os direitos trabalhistas como, PIS, Seguro Desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Então, para isso, querem registrar sua própria carteira de trabalho nos seus próprios CNPJs.
Vamos ver o que a Lei diz sobre o registro na CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943):
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Veja também: O que é dinheiro da empresa e dinheiro do empresário?
Portanto, para registro na CLT, é considerado empregado a pessoa que é subordinada ao empregador mediante a salário.
Visto então desta forma, o MEI não pode registrar a si mesmo como empregado, pois ele não pode se subordinar a si mesmo.
Você pode ser MEI e trabalhar com carteira assinada para outra pessoa, mas para si mesmo não pode.
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