MEI pode registrar a própria carteira de trabalho?

MEI pode registrar a própria carteira de trabalho?

Muitas pessoas que se registram no MEI (Microempreendedor Individual) procuram formas de registrar sua própria carteira para obter além dos direitos do MEI os direitos trabalhistas como, PIS, Seguro Desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Então, para isso, querem registrar sua própria carteira de trabalho nos seus próprios CNPJs.

Vamos ver o que a Lei diz sobre o registro na CLT (Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943):

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Veja também: O que é dinheiro da empresa e dinheiro do empresário?

Portanto, para registro na CLT, é considerado empregado a pessoa que é subordinada ao empregador mediante a salário.

Visto então desta forma, o MEI não pode registrar a si mesmo como empregado, pois ele não pode se subordinar a si mesmo.

Você pode ser MEI e trabalhar com carteira assinada para outra pessoa, mas para si mesmo não pode.

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