Agora é oficial, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei PLP 147/2019, que cria o chamado MEI Caminhoneiro.
O projeto está dentro do pacote de benefícios preparados para a classe de caminhoneiros, e visa melhorar as condições de trabalho para caminhoneiros autônomos, cuja categoria por diversas vezes tem ameaçado paralizações.
Com a nova Lei já sancionada, os caminhoneiros inscritos no MEI poderão faturar anualmente R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) mantendo um limite mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
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Outra mudança está na contribuição desta categoria, que passa a ser de 12% de INSS sobre o salário mínimo, diferente dos demais microempreendedores que se mantem a 5%.
Logo a contribuição mensal do Caminhoneiro inscrito no MEI deve ficar composta da seguinte forma:
R$ 145,44 de INSS + R$ 1,00 de ICMS = Total de contribuição mensal: R$ 146,44.
Algumas dúvidas ainda permanecem, como por exemplo, o fato de alguns poucos estados ainda não permitirem a emissão de inscrição estadual para MEI, o que impede de emitir as CTe's, (Conhecimento de transporte eletrônico).
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