Reforma da previdência promulgada veja o que muda para o MEI

Reforma da previdência promulgada veja o que muda para o MEI

Hoje terça-feira (12), foi promulgada a Reforma da Previdência no Congresso Nacional. Com isso, diversas regras entram em vigor imediatamente.

Veja abaixo o que muda nas regras para a aposentadoria do MEI.

O Microempreendedor Individual tem direito a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. E, para isso, contribui com 5% do salário mínimo nacional, valor que é incluso no DAS.

Aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era para mulher com 60 anos e homem com 65 anos de idade e com no mínimo 15 anos de contribuição.

Após a Reforma da Previdência, as mulheres que contribuem para aposentadoria pelo MEI precisarão ter idade mínima de 62 anos para solicitar o benefício, para os homens continua os 65 anos.

O período mínimo de contribuição para aposentadoria por idade teve alterações após a Reforma. Quem já está no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência precisa ter, no mínimo, 15 anos de contribuição (ambos os sexos) para ter direito à aposentadoria por idade.

Os homens que começarem a contribuir depois da Reforma da Previdência terão que cumprir 20 anos de contribuição.

Para as mulheres, o período de contribuição continua 15 anos, independente se começou a contribuir antes ou depois da Reforma da Previdência.

Do valor da aposentadoria

O INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois, considerava 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição.

Agora a média salarial vai considerar todos os salários de contribuição.

Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos para mulher ou 65 anos para homem e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média.

Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição.

Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos.

O valor da aposentadoria não pode ser maior do que o teto do INSS que em 2019 é de R$ 5.839,45.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, a partir da Reforma da Previdência será preciso ter a idade mínima para aposentar, sendo 62 para mulher e 65 para homem, com no mínimo 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

Para quem contribuiu para aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência existem situações especiais.

Segundo, Rafael Ingrácio Beltrão, da Ingrácio Advocacia, para quem está perto de se aposentar por tempo de contribuição e já vem contribuindo antes da Reforma da Previdência, existem três regras de transição para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição:

1ª regra – Destinada àqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma, mas ainda faltam mais de dois anos para se aposentarem. Para os homens, são necessários 35 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2019 (será acrescido seis meses por ano referente ao requisito etário até atingir 65 anos, lá em 2027). No caso das mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2019 (será acrescido seis meses por ano referente ao requisito etário até atingir 62 anos, lá em 2031).

2ª regra – Destinada aos contribuintes que faltavam menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a Reforma. Para ter direito a essa regra de transição são necessários:

– 33 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 28 anos, para mulheres
– Cumprir o período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 anos, para as mulheres.
É uma espécie de pedágio que você tem que pagar com o vigor da Reforma de 50%.

Por exemplo, se faltava dois anos para você se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, você terá que contribuir por mais um ano além dos dois (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

3ª regra – A terceira regra é um pedágio de 100% do tempo de contribuição do trabalhador! Para ter direito a ela, são necessários 35 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, para homens, ou 30 anos de contribuição e 57 anos de idade para mulheres, e também cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Ou seja, se faltam 3 anos para eu me aposentar até o advento da Reforma, vou precisar contribuir mais 3 anos para eu conseguir me aposentar, caso eu opte por essa regra de transição.

Se você está contribuindo com a aposentadoria por tempo de contribuição pelo MEI, pagando o carnê complementar, então recomendo que leia a matéria completa sobre a aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência no blog da Ingrácio Advocacia.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que perde a capacidade de trabalhar, a Reforma alterou a forma de cálculo do benefício.

Antes da Reforma, o aposentado por invalidez recebia 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Após a Reforma, serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual.

Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.

Deixe sua opinião abaixo nos comentários sobre essas novas mudanças na aposentadoria após a Reforma da Previdência, coloque suas dúvidas também para discutirmos o assunto.

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