O MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

O MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

O MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

Este é um assunto um tanto polêmico, apesar de não ser algo tão espantoso, é algo que gera dúvidas em muitos microempreendedores.

Inclusive, tem microempreendedores individuais com este tipo de pensamento, em se formalizar no MEI para garantir o CNPJ, legalizar sua atividade e, claro, como muitos dos pequenos negócios são de colaboração familiar, é normal querer registrar o cônjuge ou companheiro como empregado para garantir também os direitos previdenciários do mesmo.


Mas é permitido ao MEI contratar o cônjuge ou companheiro como empregado?

Segundo as novas orientações do portal do empreendedor SIM, nada impede de o marido/companheiro contratar a esposa/companheira ou vice-versa como um colaborador de sua empresa MEI.

O que me deixa intrigado é que até o último ano, a orientação do portal do empreendedor era oposta, não permitia, eles diziam que não devido ao §2º do Art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que prevê:

Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.

Em outras palavras, o cônjuge ou companheiro só poderá ser contratado como empregado quando o outro cônjuge ou companheiro fizer parte de uma empresa em sociedade, sendo sócio de uma outra pessoa em uma empresa.

Veja também: MEI pode contratar estagiário ou jovem aprendiz?

Mesmo com a nova orientação do portal do empreendedor dizendo que o MEI pode contratar o cônjuge como empregado, a IN 77/2015 do INSS mantêm essa restrição em seu artigo oitavo.

Deixo um desafio aos nossos leitores apaixonados por legislação, comentem aqui embaixo a opinião de vocês sobre a orientação do portal do empreendedor, comparado a IN 77/2015 do INSS.

Se fossemos seguir a orientação dada pela IN 77/2015 então:

O regime microempreendedor individual como o próprio nome já diz é “individual”, composto por apenas uma pessoa e não possui sócios, por este motivo o MEI não pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado.

Muitos afirmam que o MEI pode contratar o cônjuge ou companheiro como empregado se baseando apenas na Lei complementar 128/2008 no Art. 18-C, que prevê:

Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

De forma geral, este artigo permite ao MEI registrar um único funcionário e não deixa claro ou melhor especificado que tipo de pessoa se encaixa como empregado, isso porque uma empresa pode contratar sim o cônjuge ou companheiro como empregado, desde que o então segurado se enquadre nas regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que se trata do texto citado no início deste artigo.

Tipos de empresas compostas por sociedades

S/A ou Sociedade Anônima

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios. Quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda. e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

LTDA ou limitada

São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada, conforme seu investimento.

CONCLUSÃO

Em minha opinião particular, o MEI pode sim contratar o cônjuge ou companheiro como empregado, eu não concordo com nossos legisladores deixarem uma informação importante como esta, de forma vaga na lei, ou ainda, a lei dizer uma coisa e a instrução normativa de um determinado órgão dizer outra.

Tem dúvidas sobre o MEI? Envie sua dúvida clicando aqui!

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